Os professores da Escola Benito Martinelli , receberam algumas orientações a respeito de como agir no caso de primeiros socorros.
Comportamento e características necessárias a um socorrista:
- Manter-se calmo e procurar passar calma aos demais;
- Priorizar sempre a sua segurança, a segurança da equipe de colaboradores e por último a vítima. Isso visa não gerar novas vítimas;
- Ligar ao atendimento especializado assim que chegar no local do acidente;
- Verificar todos os riscos do ambiente e não fazer nenhuma loucura;
Também é importante que o socorrista saiba classificar a urgência do atendimento. Ela pode ser Extrema urgência (remoção imediata), Primeira urgência (remoção antes de 1 hora), Segunda urgência (remoção antes de 3 horas) e Sem urgência. Saiba mais sobre cada um:
- Extrema urgência:
Hemorragias, grandes queimaduras, grandes choques, asfixia e feridas na região toráxica;
Hemorragias, grandes queimaduras, grandes choques, asfixia e feridas na região toráxica;
- Primeira urgência:
Membros esmagados, garroteamento (um garrote é um dispositivo usado para barrar a circulação sangüínea, num membro que sofreu uma lesão provocando hemorragia grave) e feridas na região abdominal;
- Segunda urgência:
Traumatismos cranianos, fraturas expostas ou na coluna vertebral ou na pelve e feridas profundas;
Traumatismos cranianos, fraturas expostas ou na coluna vertebral ou na pelve e feridas profundas;
- Sem urgência:
Feridas com pequena gravidade ou fraturas fechadas;
Feridas com pequena gravidade ou fraturas fechadas;
No caso de atendimento, o socorrista deve adotar a seguinte ordem de procedimentos:
* Avaliar o estado da vítima levando em consideração as classificações acima;
* Manter os curiosos afastados para evitar que eles atrapalhem ou se machuquem se houver riscos;
* Verificar se há risco de novos acidentes no local e se houver, tentar neutralizá-lo com segurança;
* Chamar o resgate ou atendimento especializado;
* Informar o máximo possível o profissional especializado sobre o estado da vítima e do local do acidente;
Por último, uma informação importante aos socorristas: “Deixar de prestar socorro à vítima de acidente ou à pessoas em perigo podendo fazê-lo é CRIME de omissão de socorro, punido pelo Artigo 135 do Código Penal Brasileiro“.
Veja abaixo quadro de informações com mais sobre primeiros socorros.
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